STF derruba idade mínima da aposentadoria especial

6/9/2026

Uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode trazer impactos diretos para milhares de servidores públicos que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde.

Por maioria de votos, o STF concluiu, no último dia 3 de junho, o julgamento que derrubou a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial. O entendimento da Corte foi de que obrigar o trabalhador a permanecer mais tempo em atividade apenas para cumprir um requisito etário contraria a própria finalidade da aposentadoria especial, que é justamente proteger a saúde de quem exerce atividades sob condições prejudiciais.

Com a decisão, volta a prevalecer, como regra geral, o critério do tempo de contribuição em atividade especial, normalmente de 25 anos de exposição.

O que muda em São José dos Campos?

Atualmente, a Lei Complementar Municipal nº 653/2022 exige idade mínima de 60 anos para a aposentadoria especial dos servidores municipais.

Com o novo entendimento do STF, essa exigência passa a ser questionada juridicamente, o que poderá impactar tanto os pedidos de aposentadoria especial quanto o direito ao abono de permanência.

Impacto direto no abono de permanência

Um dos reflexos mais imediatos da decisão está relacionado ao abono de permanência.

Como muitos servidores passam a preencher os requisitos para a aposentadoria especial mais cedo, sem a necessidade de aguardar a idade mínima, aqueles que optarem por continuar trabalhando poderão ter direito ao recebimento do abono de permanência, benefício que corresponde à devolução do valor descontado mensalmente a título de contribuição previdenciária.

Em outras palavras, servidores que ainda não podiam requerer o benefício por conta da idade poderão agora ter esse direito antecipado.

Como ficam os cálculos da aposentadoria?

A decisão do STF não alterou as regras de cálculo dos benefícios previdenciários.

Assim, permanecem válidas as regras atuais:

  • Servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 continuam podendo ter direito à integralidade e à paridade, conforme as regras de transição aplicáveis;

  • Para os demais servidores, permanece a regra da média das contribuições, com cálculo inicial de 60% da média salarial, acrescido de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.

O que o servidor deve fazer agora?

Como a decisão é recente, a Prefeitura e o IPSM deverão adequar seus procedimentos internos para processar os pedidos de aposentadoria especial e de abono de permanência sem a exigência de idade mínima.

Por isso, o SindServ-SJC orienta os servidores que atuam ou atuaram em condições especiais a adotarem algumas medidas preventivas:

✔ Solicitar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) atualizado junto aos setores de protocolo da Prefeitura, direcionando o pedido à Saúde Ocupacional;

✔ Reunir eventuais Certidões de Tempo de Contribuição (CTC) de outros vínculos que possam ser utilizados na contagem do tempo;

✔ Procurar o Departamento Jurídico do SindServ-SJC para orientação individualizada e análise do caso concreto.

A Diretoria e o Departamento Jurídico do Sindicato acompanham os desdobramentos da decisão e seguirão atuando para garantir que os direitos dos(as) servidores(as) sejam plenamente respeitados.

✊ Em caso de dúvidas, procure o SindServ-SJC.

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São José dos Campos

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