Aposentadoria Especial aos 25 anos de atividade insalubre


Uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode trazer impactos diretos para milhares de servidores públicos que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde.
Por maioria de votos, o STF concluiu, no último dia 3 de junho, o julgamento que derrubou a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial. O entendimento da Corte foi de que obrigar o trabalhador a permanecer mais tempo em atividade apenas para cumprir um requisito etário contraria a própria finalidade da aposentadoria especial, que é justamente proteger a saúde de quem exerce atividades sob condições prejudiciais.
Com a decisão, volta a prevalecer, como regra geral, o critério do tempo de contribuição em atividade especial, normalmente de 25 anos de exposição.
O que muda em São José dos Campos?
Atualmente, a Lei Complementar Municipal nº 653/2022 exige idade mínima de 60 anos para a aposentadoria especial dos servidores municipais.
Com o novo entendimento do STF, essa exigência passa a ser questionada juridicamente, o que poderá impactar tanto os pedidos de aposentadoria especial quanto o direito ao abono de permanência.
Impacto direto no abono de permanência
Um dos reflexos mais imediatos da decisão está relacionado ao abono de permanência.
Como muitos servidores passam a preencher os requisitos para a aposentadoria especial mais cedo, sem a necessidade de aguardar a idade mínima, aqueles que optarem por continuar trabalhando poderão ter direito ao recebimento do abono de permanência, benefício que corresponde à devolução do valor descontado mensalmente a título de contribuição previdenciária.
Em outras palavras, servidores que ainda não podiam requerer o benefício por conta da idade poderão agora ter esse direito antecipado. Quem completa os 25 anos de atividade insalubre, adquire o direito à aposentadoria especial e opta por continuar trabalhando, passa a receber de volta os 14% da contribuição previdenciária descontada no holerite, o que representa um ganho real na remuneração, além de manter a evolução na carreira e os demais direitos enquanto permanecer em atividade."
Como ficam os cálculos da aposentadoria?
A decisão do STF não alterou as regras de cálculo dos benefícios previdenciários.
Assim, permanecem válidas as regras atuais:
Servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 continuam podendo ter direito à integralidade e à paridade, conforme as regras de transição aplicáveis;
Para os demais servidores, permanece a regra da média das contribuições, com cálculo inicial de 60% da média salarial, acrescido de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
O que o servidor deve fazer agora?
O SindServ-SJC orienta os servidores que atuam ou atuaram em condições especiais a seguirem as instruções oficiais da Prefeitura.
A Diretoria e o Departamento Jurídico do Sindicato acompanham os desdobramentos da decisão e seguirão atuando para garantir que os direitos dos(as) servidores(as) sejam plenamente respeitados.
✊ Em caso de dúvidas, procure o SindServ-SJC!
📄Relação de documentos para abertura de processo
ABONO DE PERMANÊNCIA
Solicitação do servidor para não pagamento de contribuição junto ao IPSM, por tempo de serviço.
DOCUMENTAÇÃO
Documentos necessários:
Requerimento padrão da PMSJC, detalhadamente, em nome do requerente;
Certidão de tempo de contribuição do INSS ou outro órgão, mesmo que o trabalhado na PMSJC (Não precisa apresentar a certidão os servidores que ingressaram 19/12/1992);
Informar matrícula e local de trabalho;
FORMULÁRIOS E MODELOS RELACIONADOS
INSTRUÇÕES GERAIS
Atenção: Só serão aceitos documentos "em papel" se os mesmos estiverem sem rasura, legíveis e íntegros (sem rasgos ou colagens), excetuando os casos dos projetos (plantas).
Pessoa física: Apresentar os documentos pessoais no ato da abertura do processo: RG e CPF ou CNH ou documento de identidade de conselhos ou ordens de classes (OAB, CREA, etc) ou documento de identidade de militares ou polícias do estado ou RNE (Registro Nacional Estrangeiro).
Pessoa jurídica: Apresentar documento do ato constitutivo: declaração de firma individual ou requerimento do empresário ou contrato social ou ata de constituição (última alteração) e requerimento assinado por um dos sócios.
Procurador: Se o interessado for representado por procurador ou advogado, o mesmo poderá assinar o requerimento de abertura de processo, apresentando: a) procuração pública ou b) procuração particular com firmas reconhecidas em cartório ou c) procuração particular acompanhada dos documentos de identificação do outorgante e outorgado.
Portador: Na impossibilidade do interessado comparecer, pessoalmente, a um Posto de Protocolo para abertura do processo, os documentos, poderão ser entregues por um portador, neste caso é sempre necessário apresentar documento de identificação do interessado, para conferir com assinatura que o mesmo fez no requerimento.
É necessário comprovar legitimidade do requerente com o pedido.
Durante o andamento do processo fica assegurado ao município o direito de solicitar qualquer outro documento que julgar necessário.
LOCAIS DE ABERTURA
Protocolo Central - Paço Municipal
Rua José de Alencar, 123 - Andar Térreo - Vila Santa Luzia
(12) 3947-8305/ 3947-8265
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira das 8h15 às 17hs Horário para retirada de senha: das 8h15 às 16h30.
Protocolo Leste
Rua Prof. Felício Savastano, 340 - Vila Industrial
(12) 3912-7717
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira das 8h15 às 17hs Horário para retirada de senha: das 8h15 às 16h30
Protocolo Norte
Rua Guarani, 141 - Santana
(12) 3921-7558
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira das 8h15 às 12hs e 13hs às 17hs | Horário para retirada de senha: das 8h15 às 16h30.
Protocolo Subprefeitura Eugênio de Melo
Rua Quinze de novembro, 259 - Centro do Distrito
(12) 3908-5914
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira das 8h15 às 12hs e 13hs às 17hs | Horário para retirada de senha: das 8h15 às 16h30.
Protocolo Sul
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Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São José dos Campos
Endereço
Rua Áurea, 29 / Rua Ana Bonadio, 43
Centro - São José dos Campos/SP
Telefone fixo
(12) 3941-3569 | 3941-2615
