Justiça barra pontuação em avaliação de desempenho por participação em culto religioso


A Justiça de São Paulo concedeu liminar favorável ao SindServ-SJC e determinou que a Prefeitura não atribua qualquer pontuação na avaliação de desempenho pela participação no “Culto de Ação de Graças”, marcado para 20 de outubro. A decisão também impede faltas, descontos, prejuízos ou registros funcionais contra quem optar por não participar.
O caso começou após a administração divulgar o evento em canal institucional e informar que a presença geraria pontuação. O Sindicato questionou a medida e, sem uma resposta adequada, entrou com ação para impedir que uma atividade religiosa fosse vinculada a vantagens funcionais.
Na decisão, a Justiça destacou que essa prática pode ferir a laicidade do Estado, a liberdade de crença e a igualdade entre os servidores. Também reforçou que a avaliação de desempenho deve considerar critérios ligados ao trabalho, como assiduidade, eficiência e produtividade e não a participação em cultos ou atividades religiosas.
A liminar já está valendo, e a Prefeitura terá que informar que a participação no evento é voluntária e que não haverá qualquer pontuação para quem comparecer.
Para o SindServ-SJC, o princípio é simples: nenhum servidor pode ser beneficiado ou prejudicado por participar ou não de uma atividade religiosa. O Sindicato seguirá acompanhando o caso e defendendo a liberdade religiosa e os direitos de toda a categoria.
#estadolaico #diadosprofessores
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São José dos Campos
Endereço
Rua Áurea, 29 / Rua Ana Bonadio, 43
Centro - São José dos Campos/SP
Telefone fixo
(12) 3941-3569 | 3941-2615
