Reinvindicamos a aplicação do abono para todos profissionais da educação/ magistério

Diretoria Colegiada | 17/12/2021

A aplicação do prêmio previsto nos artigos 31 e 32 da lei complementar número 454/2011 de 8 de dezembro vem trazendo a luz a discussão sobre a origem dos recursos utilizados para aplicação da premiação.

Queremos deixar claro que o entendimento da direção do sindicato é que o direito ao pagamento do abono Fundeb deve ser universal ao profissionais da educação / magistério.

Para elucidar a questão propomos uma consulta ao tribunal de contas do estado de  Sp. sobre a aplicação correta dos recursos destinados ao Fundeb.

Havendo indícios de irregularidades na destinação dos recursos acionaremos judicialmente a prefeitura municipal de São José dos Campos para o cumprimento correto da destinação da verba Fundeb.

Reinvindicamos a aplicação do abono para todos profissionais da educação / magistério de forma universal na melhor forma de direito.

A todos companheiros que tiveram o prêmio negado pela administração por terem ingressado na justiça orientamos que peguem a negativa por escrito na prefeitura com alegação do motivo.

Consideramos o não pagamento a estes colegas que tem direito ao prêmio como perseguição e retaliação, passível de indenização na justiça contra danos morais, uma vez que a prefeitura recorreu em segunda instância e regulamentou o pagamento da premiação.

Abono Fundeb para todos já!

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