Programa Educação 5.0 do Felicio começa com nota 0.0
Daniel Fernades, Ana Lobo e Valdemir Pereira | 27/04/2021
O projeto de lei 192/2021, que cria e institui o Programa Educação 5.0 na Rede Municipal e o Centro de Inovação e Tecnologias Educacionais, parece perfeito quando lido de maneira geral. A proposta parece ter sido feita para atingir as pretensões de uma escola pública inovadora e contemporânea.
Entretanto, ao analisar o modo como foi elaborado,
observa-se grandes lacunas. Dizeres como: “os resultados positivos da
tecnologia tanto para alunos quanto para professores demandam ações da
Secretaria de Educação e Cidadania com o propósito de aplicar essa nova forma
de educação na sua rede pública de ensino, pois esta promove a inclusão digital
e a inovação em sala de aula, e o desenvolvimento de competências e habilidade
nos alunos e professores, em consonância com os objetivos educacionais do setor
público e privado no Brasil e no mundo”, (página 3 do pl 192/2021), demonstra
que a Secretária de Educação e Cidadania tomou a postura de ditar as regras do
programa de maneira unilateral.
Em nenhum momento da elaboração do projeto consultou o
conjunto dos professores ou sua representatividade sindical e não houve nenhuma
audiência pública para ouvir a população joseense. Passou rapidamente pela Câmara
Municipal e em rito de urgência foi aprovado por unanimidade.
Como estimular os professores e professoras a desenvolver
habilidades e competências nos alunos quando a própria SEC não promove diálogo?
O que impera é o “cumpra-se” a burocracia, como expresso no Art. 35 “A
Secretaria de Educação e Cidadania regulamentará o programa mediante Portaria.
Em outro trecho do projeto “o conceito de Sociedade 5.0 se originou no Japão
por volta de 2016 e tem como objetivo aumentar a qualidade de vida das pessoas
com o uso das tecnologias (...), integrando o conhecimento humano em áreas mais
subjetivas (...)”. A educação entra nesse cenário convergindo as ciências
sociais e tecnológicas em prol da justiça, liberdade e felicidade, que são
pilares da Sociedade 5.0”, (página 3 do pl 192/2021).
Quando se lê esses trechos somos induzidos a acreditar na
urgência da implantação desse projeto, mas não podemos nos eximir de considerar
os graves problemas socioeconômicos vividos por grande parte da população,
nesse momento de pandemia.
Como melhorar a qualidade de vida sem comida na mesa?
Justiça, liberdade e felicidade se conquistam, em primeiro lugar com as
necessidades básicas sendo atendidas.
Ainda mais, como estimular os profissionais da educação em
desenvolver habilidades competências nos alunos quando são relegados a um mero
papel de coadjuvantes? Além de um plano de carreira que os desvalorizam?
Deveria ser incluído no projeto também o conceito de
professor do Japão que tem, na sua essência, o respeito à valorização máxima
entre todas as profissões que foi sempre desconsiderada, aqui, pelo governo
Felicio.