STF derruba liminar que suspende os 14% da Reforma de Felicio

Sindserv | 17/02/2021

O Sindserv-SJC teve conhecimento hoje de que o ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), derrubou a liminar que suspendia temporariamente o desconto de 14% da Reforma da Previdência do prefeito Felicio Ramuth (PSDB).

A decisão foi publicada no dia 12 de fevereiro e determina que a liminar, proferida por 25 desembargadores, fique suspensa até que ocorra o julgamento final da ação pelo STF.

O sindicato, contudo, tem um prazo para manifestar sua defesa e o fará para tentar garantir uma nova decisão favorável aos aposentados e pensionistas.

Neste momento, o corpo jurídico do Sindserv-SJC trabalha para recorrer desta decisão e assim que houver novidades informaremos a todos.

Seguimos em luta pela garantia de aposentadoria e dignidade de vida para os servidores e servidoras aposentados!

Entenda

O Tribunal de Justiça havia acatado parcialmente o pedido do Sindserv-SJC sobre a Reforma da Previdência de Felicio, e determinado a suspensão dos 14% sobre os salários dos aposentados e pensionistas da Prefeitura de São José dos Campos. 

A ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi aberta pelo Sindserv-SJC e julgada no dia 27 de janeiro deste ano por 25 desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. 

Os desembargadores determinaram que ficou suspensa a cobrança de 14% aos aposentados e pensionistas e a reincidência do percentual somente será válida para aqueles que tiverem proventos  que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que é de R$ 6.101,06. Portanto, os aposentados e pensionistas que recebem a partir de um salário mínimo (R$ 1.045) não serão mais prejudicados com o desconto de 14%, previsto na Reforma da Previdência de Felicio.

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