STF derruba liminar que suspende os 14% da Reforma de Felicio
Sindserv | 04/04/2025
O Sindserv-SJC teve conhecimento hoje de que o ministro Luiz
Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), derrubou a liminar que suspendia
temporariamente o desconto de 14% da Reforma da Previdência do prefeito Felicio
Ramuth (PSDB).
A decisão foi publicada no dia 12 de fevereiro e determina
que a liminar, proferida por 25 desembargadores, fique suspensa até que ocorra
o julgamento final da ação pelo STF.
O sindicato, contudo, tem um prazo para manifestar sua
defesa e o fará para tentar garantir uma nova decisão favorável aos aposentados
e pensionistas.
Neste momento, o corpo jurídico do Sindserv-SJC trabalha
para recorrer desta decisão e assim que houver novidades informaremos a todos.
Seguimos em luta pela garantia de aposentadoria e dignidade
de vida para os servidores e servidoras aposentados!
Entenda
O Tribunal de Justiça havia acatado parcialmente o pedido do
Sindserv-SJC sobre a Reforma da Previdência de Felicio, e determinado a
suspensão dos 14% sobre os salários dos aposentados e pensionistas da
Prefeitura de São José dos Campos.
A ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi aberta
pelo Sindserv-SJC e julgada no dia 27 de janeiro deste ano por 25 desembargadores do
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Os desembargadores determinaram que ficou suspensa a cobrança
de 14% aos aposentados e pensionistas e a reincidência do percentual somente
será válida para aqueles que tiverem proventos que superem o limite
máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social,
que é de R$ 6.101,06. Portanto, os aposentados e pensionistas que recebem
a partir de um salário mínimo (R$ 1.045) não serão mais prejudicados com o
desconto de 14%, previsto na Reforma da Previdência de Felicio.