Piso salarial nacional da enfermagem
Flavio Aparecido da Silva Jr | 12/01/2023
O Congresso nacional promulgou a PEC da enfermagem, no texto fica garantido recursos do superávit financeiro dos fundos públicos e do fundo social para pagamento do piso salarial da categoria .
Essa emenda a constituição é um passo importante uma vez que o piso salarial foi alvo de ação judicial por que não previa os impactos financeiros para estados , municípios e hospitais particulares , ou seja a fonte de custeio não havia sido apontada. Mediante esse imbróglio foi acatado pelo Supremo Tribunal Federal o pedido da confederação nacional de Saúde, hospitais , estabelecimentos e serviços que pediu a suspensão do piso nacional, acatando o pedido o ministro Roberto Barroso suspendeu liminarmente os efeitos da lei do piso da enfermagem.
Aguardamos agora que o STF revogue os efeitos da suspensão do piso uma vez que recursos servirão para financiar o piso salarial no setor público e nas entidades filantrópicas e de prestadores de serviços que atendam no mínimo 60% de pacientes do SUS.
Entendemos também que não existe empecilho para que a prefeitura faça a aplicação do piso nacional imediatamente , uma vez que após a suspensão da liminar pelo STF será obrigada a cumprir a lei nacional do piso da enfermagem.
Já enviamos ofícios e cobramos a aplicação imediata do piso salarial base incidindo todos os adicionais que tem legislação própria.
Reivindicamos o cumprimento da lei do piso nacional imediatamente uma vez que já foi solucionada a questão da fonte de custeio enquanto aguardamos a revogação da liminar pelo Supremo Tribunal Federal uma vez que o motivo do impasse já foi solucionado.