Piso salarial nacional da enfermagem

Flavio Aparecido da Silva Jr | 12/01/2023

O Congresso nacional promulgou a PEC da enfermagem,  no texto fica garantido recursos do superávit financeiro dos fundos públicos e do fundo social para pagamento do piso salarial da categoria .

Essa emenda a constituição é um passo importante uma vez que o piso salarial foi alvo de ação judicial por que não previa os impactos financeiros para estados , municípios e hospitais particulares , ou seja a fonte de custeio não havia sido apontada. Mediante esse imbróglio foi acatado pelo Supremo Tribunal Federal o pedido da confederação nacional de Saúde, hospitais , estabelecimentos e serviços que pediu a suspensão do piso nacional,  acatando o pedido  o ministro Roberto Barroso suspendeu liminarmente os efeitos da lei do piso da enfermagem. 

Aguardamos agora que o STF revogue os efeitos da suspensão do piso uma vez que recursos servirão para financiar o piso salarial no setor público e nas entidades filantrópicas e de prestadores de serviços que atendam no mínimo 60% de pacientes do SUS. 

Entendemos também que não existe empecilho para que a prefeitura faça a aplicação do piso nacional imediatamente , uma vez que após a suspensão da liminar pelo STF  será obrigada a cumprir a lei nacional do piso da enfermagem. 

Já enviamos ofícios e cobramos a aplicação imediata do piso salarial base incidindo todos os adicionais que tem legislação própria. 

Reivindicamos o cumprimento da lei do piso nacional imediatamente uma vez que já foi solucionada a questão da fonte de custeio enquanto aguardamos a revogação da liminar pelo Supremo Tribunal Federal uma vez que o motivo do impasse já foi solucionado.


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