PEC Emergencial: como ficam os salários de servidores?

Sindserv | 29/03/2021

Com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 186, chamada de PEC Emergencial, em 12 de março, muitos servidores questionam como ficará seus salários a partir de agora. Com a promulgação da PEC, o governo impôs medidas mais rígidas de contenção fiscal, controle de despesas, redução de incentivos tributários dentre outras.


Como forma de contenção de gastos, o texto prevê a redução de gastos com pessoal quando o projeto de lei do orçamento federal indicar que a despesa primária obrigatória (pessoal e previdência, por exemplo) passar de 95% da despesa primária total, incluindo investimentos.


Quando atingido o gatilho, ficam vedadas a criação de cargo que implique aumento de gastos; a realização de concurso público para vagas novas; a adoção de medidas que culminem em reajustes de despesas obrigatórias acima da variação da inflação etc. Alguns itens do projeto foram retirados do texto, entre eles, a progressão de carreira e promoções.


É importante reforçar que o salário do servidor público já está congelado desde que foi aprovada a Lei Complementar Federal 173/2020, pelo governo. Agora, a preocupação é que os servidores correm mais um risco de que o congelamento dure até 2036, quando, então, expira a regra do teto de gastos prevista pela PEC Emergencial.


O que a PEC Emergencial impede?


1)      Criar cargos ou funções que causem aumento de despesas;


2)      Criar despesas obrigatórias com adoção de medidas que impliquem em reajustes de despesas obrigatórias acima da inflação;


3)      Contratar novos funcionários públicos, exceto se for para repor vagas de um servidor que pediu exoneração, por exemplo, e que não implique em aumento de despesa;


4)      Realização de concurso público, exceto para repor servidores que já estavam contratados;


5)      Criar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios para membros de poder, como para cargos preenchidos em eleições, juízes e ministros de tribunais superiores, do Ministério Público, Defensoria Pública e para servidores públicos e militares;


6)      Criar ou expandir programas de financiamentos, ampliar subsídios ou conceder incentivos tributários;


7)      Aos estados e municípios as medidas da PEC não são obrigatórias, mas se estes poderes não aplicarem as restrições também não terão garantias da União para empréstimos, contrair novas dívidas com outro ente da Federação ou renegociar pagamentos;


8)      Os governos municipais e estaduais têm a opção de implementar as medidas, ou parte delas, quando a relação de despesas e receitas ultrapassar 85%. Neste caso, a duração é de 180 dias e precisa ser aprovada por deputados e vereadores;


9)      Estados e municípios não são obrigados a congelar salário de servidores, porém, assim como a Reforma da Previdência, tentarão impor as regras e alegarão os efeitos da pandemia na conta pública;


10)   Reajuste ou adequação de remuneração ficam proibidos a servidores e militares, com exceção se houver ordem judicial.

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