Justiça concede liminar que obriga afastamento às gestantes da prefeitura

Sindserv | 11/06/2021

Atendendo ao pedido do Sindserv-SJC, a Justiça do Trabalho determinou que a Prefeitura de São José dos Campos afaste do trabalho presencial, imediatamente, todas as gestantes independente do vínculo empregatício. A decisão liminar foi proferida em 2º instância e tem como base a Lei Federal que concede o afastamento presencial às gestantes.


Conforme a determinação, o afastamento não poderá oferecer prejuízo na remuneração das gestantes e abrange todas as trabalhadoras grávidas, sejam elas servidoras públicas, empregadas públicas (no regime CLT), estagiárias ou contratadas a prazo determinado.


Desde que a Lei Federal 14.151, que garante o trabalho remoto às gestantes entrou em vigor, em maio deste ano, o prefeito disparou um comunicado às trabalhadoras que iria conceder o afastamento apenas para aquelas que estivessem contratadas no regime CLT. Porém, na prática, até mesmo essas gestantes não estavam conseguindo o afastamento.


Mais do que uma conquista para o sindicato, esta é uma vitória a todas as trabalhadoras que estão em gestação e uma mensagem para o prefeito Felicio Ramut: lei deve ser cumprida! Agora o Sindserv-SJC continuará a cobrar o cumprimento da liminar em favor das gestantes!


Basta de negligência e descaso com a categoria, que está sofrendo diversos ataques e retiradas de direitos pelo atual governo, que não tem o servidor como prioridade.


É pela vida das mulheres!

 

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