TJ concede liminar e suspende desconto de 14% da Reforma de Felicio

Adm | 29/01/2021

O Tribunal de Justiça acatou parcialmente o pedido do Sindserv-SJC, sobre a Reforma da Previdência de Felicio, e determinou a suspensão dos 14% sobre os salários dos aposentados e pensionistas da Prefeitura de São José dos Campos. Agora o processo será julgado no STF (Supremo Tribunal Federal) e ainda cabe recurso pela administração. 


A ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi aberta pelo Sindserv-SJC e julgada nesta quarta-feira (27) por 25 desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. 


Os desembargadores determinaram que fica suspensa a cobrança de 14% aos aposentados e pensionistas e a reincidência do percentual somente será válida para aqueles que tiverem proventos  que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que é de R$ 6.101,06. Portanto, os aposentados e pensionistas que recebem a partir de um salário mínimo (R$ 1.045) não serão mais prejudicados com o desconto de 14%, previsto na Reforma da Previdência de Felicio.

É importante reforçar, no entanto, que esta decisão é temporária até que o processo seja completamente julgado no STF e ainda cabe recurso. 

Esta é uma grande vitória a todos os servidores prejudicados com o desconto de 14% e também do sindicato, que muito tem se empenhado para garantir os direitos trabalhistas daqueles que se dedicam para o funcionalismo público municipal. 

Autor da imagem: Foto: Reprodução/Claudio Vieira/PMSJC

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