Com base no artigo 222 da Constituição do Estado de São Paulo, que diz que todas as ações da Saúde que envolvem verba SUS devem ser dirigidas por um profissional da área de Saúde, o Sindicato dos Servidores entrou com uma Ação na Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José dos Campos pedindo a nulidade da Portaria nº 0007/2005 que nomeou Marina de Fátima de Oliveira como Secretária Municipal de Saúde de São José dos Campos do governo Cury. Marina não é ligada à área da Saúde, mas sim à de Ciências Sociais (Socióloga).