PORTAL DA EDUCAÇÃO
Artigos
Legislação
Agenda
Fundeb
PAC Educação
Documentos
Você está em: Reforma Trabalhista,
STF mantém concurso público, plano de carreira e Regime Jurídico Único

Ao retomar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135 com o voto-vista do ministro Cezar Peluso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu hoje (2), por maioria, conceder liminar para suspender a vigência do artigo 39, caput, da Constituição Federal, em sua redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 19/98. A norma, questionada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Socialista Brasileiro (PSB), eliminava a exigência do Regime Jurídico Único para os servidores da Administração Pública Federal, das autarquias e fundações públicas. Com a decisão, volta a vigorar a redação anterior do artigo.

Baixar Arquivo(s):
[ Acord_o_ADI2135_1.pdf ]
[ Leia mais ]



Reforma Trabalhista
STF mantém concurso público, plano de carreira e Regime Jurídico Único
Leia e Comente