Postado em : Notícias, Saúde
Sindicato entra na Justiça pedindo nulidade da Portaria que nomeou a Secretária da Saúde
Por: sindserv

Com base no artigo 222 da Constituição do Estado de São Paulo, que diz que todas as ações da Saúde que envolvem verba SUS devem ser dirigidas por um profissional da área de Saúde, o Sindicato dos Servidores entrou com uma Ação na Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José dos Campos pedindo a nulidade da Portaria nº 0007/2005 que nomeou Marina de Fátima de Oliveira como Secretária Municipal de Saúde de São José dos Campos do governo Cury. Marina não é ligada à área da Saúde, mas sim à de Ciências Sociais (Socióloga).

Na mesma Ação o Sindicato pede também a nulidade de todos os atos praticados pela atual Secretária desde sua nomeação.

Leia a íntegra do artigo da Constituição Estadual de São Paulo:

Artigo 222 - As ações e os serviços de saúde executados e desenvolvidos pelos órgãos e instituições públicas estaduais e municipais, da administração direta, indireta e fundacional, constituem o sistema único de saúde, nos termos da Constituição Federal, que se organizará ao nível do Estado, de acordo com as seguintes diretrizes e bases:

I - descentralização com direção única no âmbito estadual e no de cada Município, sob a direção de um profissional de saúde;

II - municipalização dos recursos, serviços e ações de saúde, com estabelecimento em lei dos critérios de repasse das verbas oriundas das esferas federal e estadual;

III - integração das ações e serviços com base na regionalização e hierarquização do atendimento individual e coletivo, adequado às diversas realidades epidemiológicas;

IV - universalização da assistência de igual qualidade com instalação e acesso a todos os níveis, dos serviços de saúde à população urbana e rural;

V - gratuidade dos serviços prestados, vedada a cobrança de despesas e taxas, sob qualquer título.

Clique aqui para ler a íntegra do Processo.




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