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Falta abonada e horário de banco são direitos: ninguém mexe!

Em algumas unidades da prefeitura teve chefe «decidindo» o que o Servidor pode ou não pode fazer, inclusive proibindo o horário de banco ou criando dificuldades e constrangimentos para os Servidores tirarem sua falta abonada. Isso é um absurdo e não aceitamos de jeito nenhum!

Em direito de Servidor, chefe nenhum põe a mão!

A falta abonada é direito garantido pelo artigo 80 do Estatuto do Servidor, que pode ausentar-se do serviço, sem qualquer justificativa e sem prejuízo, até 6 (seis) vezes no ano, não excedendo uma a cada mês, bastando comunicação antecipada à chefia imediata da data em que pretende gozar tal direito.
Da mesma maneira, o horário de banco também é direito do Servidor e não cabe a nenhum chefe ou gestor de unidade querer, agora, estabelecer regras ou criar constrangimentos para o livre gozo deste direito!

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SindServ São José dos Campos
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